TJRJ - 0807548-23.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:03
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 17:29
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:07
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:32
Outras Decisões
-
11/04/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de PRISCILA TAVARES FUMIAN em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de VALDECI DA SILVA SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
29/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
28/01/2025 19:21
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:51
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
28/11/2024 16:48
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
28/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807548-23.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA TAVARES FUMIAN, VALDECI DA SILVA SOUZA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 28/01/2025, às 16hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800997-63.2024.8.19.0208
Maria de Fatima Silva Lemos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Vanessa Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 15:18
Processo nº 0813804-92.2024.8.19.0054
Joao Vitor Soares da Silva Marcal
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luis Carlos Pereira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 08:39
Processo nº 0802253-63.2024.8.19.0039
Claudio &Amp; Suellen Restaurante e Similare...
Companhia Ultragaz S A
Advogado: Herbert Emmanuel da Silva Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2024 16:13
Processo nº 0802250-84.2023.8.19.0026
Jardim Escola Raio de Sol - Cem - Centro...
Samara Correa Bento
Advogado: Raquel Almeida Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2023 10:58
Processo nº 0801133-43.2024.8.19.0052
Aline Ramos Faria
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jonatas Viana da Costa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 11:25