TJRJ - 0823962-71.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DA SILVA *90.***.*21-00 em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:42
Outras Decisões
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23/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DA SILVA *90.***.*21-00 em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0823962-71.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MAURICIO PEREIRA DA SILVA *90.***.*21-00 DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
27/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/11/2024 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ZILAH IZABEL PEREIRA LOUREIRO REBEQUE em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:28
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 09:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2024 07:00
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 07:00
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 07:00
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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17/07/2024 12:37
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/07/2024 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/06/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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