TJRJ - 0825843-53.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:42
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de TIM S A em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de TIM S A em 08/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:51
Juntada de mandado
-
18/06/2025 12:50
Juntada de mandado
-
13/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ALCIMAR BRAGA DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de TIM S A em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:43
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
16/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:27
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de TIM S A em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de TIM S A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ALCIMAR BRAGA DE LIMA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de TIM S A em 12/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 09:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 09:09
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 09:09
Recebidos os autos
-
24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825843-53.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIMAR BRAGA DE LIMA RÉU: TIM S A Considerando o encerramento do auxílio do Juiz Leigo Gabriel Marinho Alvarenga junto a este Juizado, encaminhem-se os autos a outro Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
22/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
-
18/12/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/12/2024 10:14
Juntada de Ata da Audiência
-
17/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825843-53.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIMAR BRAGA DE LIMA RÉU: TIM S A Ante o exposto, intime-se a parte ré, por OJA, para cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária majorada para R$300,00 ( trezentos reais).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/11/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de TIM S A em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0825843-53.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIMAR BRAGA DE LIMA RÉU: TIM S A Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do mau funcionamento dos serviços de telefonia e da ausência deste.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular funcionamento da linha telefônica da parte autora, nº 21 98230-4786, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/11/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:03
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
12/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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