TJRJ - 0807856-23.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:50
Baixa Definitiva
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13/12/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:50
Baixa Definitiva
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13/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:18
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA CECILIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA CECILIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807856-23.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CECILIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: VONTADE E GARRA LANCHONETE LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Leinº9.099/95.
No caso sob exame, a parte autora deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 12/11/2024,apesar de regularmente intimada, conforme se depreende da ata de ID 155772722.
Impõe-se, destarte, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Além disso, a demandante nãocomprovou a ocorrência de força maior apta a justificar a sua ausência de comparecimento à referida audiência, razão pela qual não há que se falar em isenção do pagamento das custas, à luz do que dispõe o artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51,incisoI, da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Ato Ordinatório Processo: 0807856-23.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CECILIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: VONTADE E GARRA LANCHONETE LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): VONTADE E GARRA LANCHONETE LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024. -
12/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:50
Audiência Conciliação não-realizada para 12/11/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/11/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 17:57
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA CECILIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA CECILIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA CECILIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:01
Expedição de Carta precatória.
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28/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:38
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:17
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/08/2024 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 17:36
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de THAIS NASCIMENTO FERNANDES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de IGOR BERNARDO SOUZA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARRUDA DO VAL em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA CECILIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:59
Expedição de Carta precatória.
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07/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 18:18
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/04/2024 18:18
Juntada de Ata da Audiência
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15/03/2024 23:35
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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15/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:31
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA CECILIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:55
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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31/01/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 18:22
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/07/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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