TJRJ - 0811405-34.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS GAMA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 15:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0811405-34.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA SALES CORDEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 05 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
26/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 10:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS GAMA FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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