TJRJ - 0829408-55.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA AZEVEDO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/06/2025 18:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA AZEVEDO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0829408-55.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINI MERCADO SAL DA TERRA LTDA, ELIANA CARDOSO DE SOUZA RÉU: EDUARDO BARROS PEREIRA, DEBORA ARANHA ROCHA, JEAN MARLON DE OLIVEIRA SANTOS Trata-se de pedido de reconsideração de decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada consubstanciada na busca e apreensão de veículo que supostamente teria sido objeto de estelionato, ou seja, venda não paga ou empréstimo não devolvido, conforme narrativa da inicial.
A parte autora afirma ter dado a posse do veículo ao réu Eduardo, o qual não o restitui nem pagou pelo bem, razão pela qual tomou as medidas penais e administrativas cabíveis, requerendo na presente decisão que seja determinada a busca e apreensão do veículo.
Nesse sentido, conforme exposto nos argumentos o réu Eduardo seria um estelionatário, mas o veículo estaria na posse de terceira pessoa, em nome de quem já transferida a titularidade do bem junto ao Detran/RJ, não sendo possível a esta magistrada identificar nessa fase de cognição sumária se essa terceira seria de boa fé ou não e, ainda, como teria ocorrido a transferência de propriedade do bem sem os requisitos legais.
Assim, por ora não se torna viável determinar a busca e apreensão do bem que se encontra com terceiro, terceiro esse que pode ser de boa fé, não havendo outra solução do que aguardar o contraditório e a ampla defesa.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
27/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/10/2024 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIANA RODRIGUES BACCI em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/08/2024 22:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MINI MERCADO SAL DA TERRA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
31/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806120-04.2024.8.19.0253
Silvio Bondim da Silva e Castro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thiago de Freitas da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 11:38
Processo nº 0844345-44.2022.8.19.0001
Sistema Batista Carioca de Ensino
Marco Aurelio Barbosa de Assis
Advogado: Marcelo Gomes da Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2022 16:59
Processo nº 0854001-54.2024.8.19.0001
Cely de Almeida Rocha
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Julliana Moreira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 15:55
Processo nº 0813649-06.2024.8.19.0211
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leandro Rocha Assuncao
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 16:47
Processo nº 0850705-10.2024.8.19.0038
Leonardo Salles D Acri
Municipio de Nova Iguacu
Advogado: Igor Oliva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 13:30