TJRJ - 0850785-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0850785-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INA ARRUDA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO IBIZA Cotejando a petição inicial da presente ação com aquelas de IDs 191626118 e 191626120, este juízo pôde constatar que não há conexão entre os feitos que justifique a reunião dos mesmos, tratando-se aqueles de ações em que o condomínio ora réu litiga com seguradoras, não havendo coincidência de partes, nem de pedidos, podendo-se falar apenas em remotíssima comunhão entre as causas de pedir.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, visto que, pela teoria da asserção, a legitimidade das partes deve se dar com base nas afirmações em tese levadas a efeito pela parte autora, sendo certo que as considerações acerca da responsabilização da parte ré devem se dar no plano do mérito.
Presentes os pressupostos processuais, e regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o presente feito, passando-se à organização do processo.
A controvérsia se cinge à origem do vazamento que provocou os danos na unidade residencial da autora, à adequada prestação de serviços pelo réu à autora quando instado a dar uma solução para o problema, à natureza e extensão dos danos provocados na unidade residencial da autora, à ocorrência de danos materiais e morais, sua extensão e à responsabilidade da parte ré por aqueles.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, e ao réu a de prova pericial.
Indefiro a prova oral requerida pela parte autora, haja vista que prescindível à adequada análise da presente lide, ante a controvérsia ora fixada.
A vinda aos autos da prova documental suplementar cuja produção foi requerida pelas partes deverão ocorrer em até dez dias da publicação.
Com a vinda dos documentos, dê-se vista às respectivas partes contrárias no prazo comum de quinze dias (art. 437, §1.º do CPC).
Nomeio o Dr.
João Ricardo Lima Rodrigues como perito judicial, fixando-lhe o valor de R$ 10.000,00 a título de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte ré, devendo ser depositados no prazo máximo de dez dias, sob pena de penhora on-line.
Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes no prazo comum de quinze dias (art. 465, §1.º I a III do CPC).
Após, intime-se o perito para, em 48 (quarenta e oito) horas, requerer os documentos que se fizerem necessários à realização do seu trabalho, os quais deverão ser fornecidos pela parte que os detém em improrrogáveis cinco dias, incidindo à hipótese o disposto no art. 400 do CPC.
Nos casos em que se aplicar, o perito deverá designar a data para a realização da perícia em até trinta dias da sua intimação.
A juntada do laudo se dará no prazo máximo de vinte dias da realização da perícia, nas hipóteses em que se designar data para a mesma, ou da intimação do perito nos demais casos, nos termos do artigo 477 do CPC.
Com a juntada do laudo as partes deverão ser intimadas para se manifestarem sobre o mesmo em até quinze dias, incluída aí a apresentação de pareceres técnicos, devendo exaurir as eventuais oposições ao trabalho do perito, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
21/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0850785-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INA ARRUDA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO IBIZA Venham aos autos cópias das petições iniciais das ações indicadas nas páginas 2 e 3 da petição a fim de que se verifique a alegada conexão entre este feito e aqueles.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
12/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0850785-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INA ARRUDA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO IBIZA Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento (art. 370 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
27/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de FELIPE COLONESE SCHAUMBURG em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de FELIPE COLONESE SCHAUMBURG em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/04/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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