TJRJ - 0817951-42.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:12
Outras Decisões
-
28/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, extinguindo a fase de cumprimento de sentença.
Como se infere dos autos, o réu foi intimado a efetuar o pagamento do débito, no entanto, quedou-se inerte, pelo que foi deferido o bloqueio on-line, com a transferência dos valores para conta judicial, pelo que não há como ser realizado o desbloqueio conforme requerido no ID 154628351, ante o depósito de ID 154628356.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora do valor penhorado, bem como em favor do réu do valor depositado no ID 154628356, devendo o réu indicar conta para transferência, independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa, arquivando-se os autos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO JUIZ DE DIREITO -
26/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
21/10/2024 09:37
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/10/2024 13:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:45
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/01/2024 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
25/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:25
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2023 06:41
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:29
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 06:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA CLEMENTINA DE PAULA ALENCAR - CPF: *62.***.*06-87 (AUTOR).
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03/08/2023 09:22
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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