TJRJ - 0901696-38.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 00:56 Publicado Intimação em 06/05/2025. 
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                                            06/05/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 
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                                            04/05/2025 19:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2025 19:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/05/2025 19:57 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            28/04/2025 15:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2025 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 02:13 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59. 
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                                            08/01/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 14:45 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            08/01/2025 14:45 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/12/2024 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 14:32 Outras Decisões 
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                                            13/12/2024 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 17:16 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/11/2024 21:49 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0901696-38.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SIMONE LIMA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório pormenorizado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, bem como do art. 27 da Lei 12.159/09.
 
 SIMONE LIMA DOS SANTOS propôs ação em face do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, com fulcro na Lei nº 12.153/2009, objetivando que o réu seja compelido a pagar valores atrasados, a título de gratificação “Direito Pessoal”, IUJ nº 0211392-47.2020.8.19.0001. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 A parte autora alega que teve reconhecido, através de ação judicial, o seu direito a receber gratificação de “Direito Pessoal” no percentual de 15% sobre o vencimento da categoria de Agente de Educação Infantil, porém, informa que o pedido de pagamento dos atrasados foi extinto sem resolução do mérito devido a iliquidez.
 
 O réu, por sua vez, alega que não há previsão legal para a aplicação do índice geral de reajuste anual dos servidores municipais sobre o "Direito Pessoal" assegurado pelo art. 6° da Lei Municipal nº 5.620/2013, bem como que a rubrica passou a ter seu valor fixo e estabilizado, perdendo a sua natureza percentual.
 
 Inicialmente, cumpre esclarecer que o TJRJ uniformizou jurisprudência acerca do tema discutido, fixando a seguinte Tese Jurídica (IUJ nº 0211392-47.2020.8.19.0001): ““A GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS, AOS INTEGRANTES DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ENSINO, É CONCEDIDA EM RAZÃO DO DESEMPENHO, CONCERNENTE ÀS ATIVIDADES DE APOIO E INCENTIVO À EDUCAÇÃO, EXERCIDO ALÉM DAS FUNÇÕES NORMAIS QUE LHE SÃO ATRIBUÍDAS PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE (DECRETO MUNICIPAL Nº 17.042/1998, ARTIGO 2º).
 
 A LEI MUNICIPAL Nº 5.620/2013 CRIOU A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO (GDAC) PARA OS OCUPANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EM SEU ARTIGO 6º PERMITE AOS AGENTES A CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 17.042/1998.
 
 O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS CORRESPONDE A 15 % DO VENCIMENTO-BASE DA RESPECTIVA CATEGORIA, NA FORMA PRESVISTA NO ART. 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 17.042/1998.” Com efeito, a parte autora teve reconhecido, judicialmente, conforme cópia da sentença acostada à inicial, o seu direito a percepção da GEE no percentual de 15% sobre o vencimento base da categoria, na forma da tese fixada na uniformização de jurisprudência, sendo certo que o pleito de pagamento do valor retroativo somente foi extinto, sem resolução do mérito, porque a planilha apresentada naquela ação apresentou valor com base no vencimento atual, divergindo do entendimento fixado na tese.
 
 Nesta esteira, de modo a liquidar corretamente o valor retroativo, a parte autora apresentou planilha com o valor base da categoria, corrigindo o equívoco da planilha apresentada na ação de origem.
 
 Logo, se a planilha aqui apresentada está elabora com parâmetro correto, entendo que os cálculos presumem-se aritmeticamente corretos, razão pela qual merece prosperar o pedido de pagamento dos valores atrasados a título de GEE.
 
 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO a pagar à SIMONE LIMA DOS SANTOSo valor de R$ 15.805,24 (Quinze mil, oitocentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), devidamente corrigido pelo IPCA-E desde a data que deveria ter sido pago, acrescido de juros de mora pelo índice da caderneta de poupança desde a citação (Enunciado nº 36, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2017) e, a partir de 09/12/2021, aplicável a EC 113/21.
 
 Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 MARCELO MENAGED Juiz Titular
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                                            27/11/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 16:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2024 16:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2024 16:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/11/2024 14:17 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2024 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2024 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2024 17:30 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            05/09/2024 12:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/08/2024 00:16 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2024 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2024 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 14:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 11:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/03/2024 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2024 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2024 16:31 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/03/2024 11:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/03/2024 12:45 Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial 
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                                            22/03/2024 12:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/03/2024 12:45 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 17:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL DE OLIVEIRA CONDE 
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                                            26/02/2024 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2024 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2024 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 00:24 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/02/2024 23:59. 
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                                            18/02/2024 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 16:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/02/2024 11:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/12/2023 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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