TJRJ - 0819460-53.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 12:11
Processo Reativado
-
15/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:07
Baixa Definitiva
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09/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ANGELICA SOARES DOS SANTOS DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:15
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ANGELICA SOARES DOS SANTOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ANGELICA SOARES DOS SANTOS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:11
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ANGELICA SOARES DOS SANTOS DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819460-53.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA SOARES DOS SANTOS DA SILVA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CRÉDITO CONCURSAL, ou seja, anterior a 31/08/2023, em face de empresa do grupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA quese encontra em Recuperação Judicial proferida no processo nº5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG.
Assim, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTEpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentea planilha discriminativa referente ao alegado débito para fins de apuração e liquidação dos valores devidos, bem como, comprove devidamente, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ônus que lhe incumbe nos termos do artigo 373, I do CPC.
Esclareço ainda quanto a incidência de multa cominatória, deverá ser juntado pela parte exequente os comprovantes de descumprimento da obrigação de fazer, observando-se o prazo estabelecido na sentença e no tocante a tais valores deverá ser observado o disposto no Aviso TJRJ/COJES n°25/2024, enunciado nº13.9.5: "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória." e o enunciado nº14.2.5:" Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória, sob pena de indeferimento da planilha.
Após, AO CARTÓRIOpara que certifique se há valores disponíveis a este Juízo, devendo juntar o termo de pesquisa junto ao site do BB e retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:29
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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13/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANGELICA SOARES DOS SANTOS DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/09/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 18:17
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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21/08/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/08/2024 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/07/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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