TJRJ - 0808135-90.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/02/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0808135-90.2024.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO ARANHA RÉU: THEREZINHA DE JESUS CARVALHO DA CONCEICAO, GIULLIANE CARVALHO CONCEICAO DA SILVA Defiro JG.
Anote-se.
O possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho (art. 560, NCPC).
A situação fática indica que a ação foi ajuizada dentro do prazo de ano e dia do esbulho, de modo que aplicável o procedimento especial (art. 558, NCPC).
Ausentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito, já que a inicial não veio instruída com provas convincentes do esbulho praticado pelo réus, não sendo o caso, ainda, de designação de audiência de justificação, razão pela qual indefiro a tutela antecipada.
Citem-se, com a observação de que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias (art. 564, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
27/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA NOGUEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820283-27.2024.8.19.0208
Hermes Augusto Rodrigues de Souza Pinto
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Monica Figueredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 15:03
Processo nº 0811614-65.2023.8.19.0031
Danielle Carole Augusto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ludmilla de Araujo Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2023 13:13
Processo nº 0912528-33.2023.8.19.0001
Lucilene de Aquino Silva
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Joni Anderson de Oliveira Mosqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 20:06
Processo nº 0947039-23.2024.8.19.0001
Itau Unibanco Holding S A
Gabriel Barros Moitinho
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 11:43
Processo nº 0811668-51.2024.8.19.0207
Bruno Cesar de Moura
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Robson Felipe de Souza Tone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 11:58