TJRJ - 0830825-07.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de STHEFANY D. M. A. CONSULTING LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de STHEFANY DIONISIO MATTOS ALVES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 19:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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01/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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27/05/2025 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/05/2025 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/03/2025 12:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de STHEFANY D. M. A. CONSULTING LTDA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/04/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/02/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/04/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/02/2025 14:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830825-07.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STHEFANY D.
M.
A.
CONSULTING LTDA RESPONSÁVEL: STHEFANY DIONISIO MATTOS ALVES RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Para fins de prosseguimento do feito e apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para comprovar de forma inequívoca que possua a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que necessário se faz determinar a competência deste Juízo, conforme o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95, incluído pela Lei nº 12.126, de 2009.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e número do registro como microempresa e informação se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos anos corrente e/ou anterior, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar 123 de 2006.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comunicação registrada ou certidão prevista nos arts. 3º, § único, e 4º, inciso I, do Decreto nº 3.474, de 19/05/2000; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto, relativas aos últimos 5 (cinco) anos; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
INTIME-SE para cumprimento, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção.> RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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