TJRJ - 0803184-50.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 16:03
Baixa Definitiva
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27/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:42
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 13:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/12/2024 13:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:13
Homologada a Transação
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29/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:15
Publicado Citação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Citação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PELA VIA ELETRÔNICA [ substitui o ato anterior, conforme determinado pelo Juízo ] Processo nº: 0803184-50.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA NUNES DO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Para citação eletrônica de: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Alameda Carlos Lacerda, 4435, Novo Rio das Ostras, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28893-447 Pela presente, fica esta empresa devidamente CITADA para os termos do pedido formulado no processo em referência, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial cujo conteúdo poderá ser acessado nos autos do processo eletrônico, sistema PJe. ** Fica também INTIMADA para ciência e cumprimento da medida antecipatória de urgência deferida, conforme cópia da decisão em anexo.
A contestação do pedido da parte Autora e a manifestação sobre a aceitação ou não do julgamento antecipado da causa, sem a realização de audiência, deverão ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta citação, nos termos do despacho cuja cópia segue em anexo.
Em caso de recusa do julgamento antecipado deverá ser justificada a necessidade de produção de prova oral em audiência.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º.
Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ, sistema PJe.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 5º Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o Advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no Sistema. (ATO NORMATIVO TJ Nº 30, de 07/12/2009).
Cachoeiras de Macacu, 14 de novembro de 2024.
DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ] -
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:05
Desentranhado o documento
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14/11/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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