TJRJ - 0809810-94.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 14:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 14:03 Baixa Definitiva 
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                                            10/04/2025 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 14:52 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            06/03/2025 14:52 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/02/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 02:11 Decorrido prazo de CRISTIANE REGINA ARAUJO DOS SANTOS SOLANO em 05/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 02:11 Decorrido prazo de SIDNEI FRUTUOSO DA SILVA *41.***.*28-85 em 05/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 02:11 Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 02:11 Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 05/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:32 Transitado em Julgado em 06/02/2025 
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                                            21/01/2025 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 15:00 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/01/2025 00:28 Conclusos para julgamento 
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                                            21/01/2025 00:28 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/01/2025 00:28 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/01/2025 00:28 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 14:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI 
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                                            02/12/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 21:47 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809810-94.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE REGINA ARAUJO DOS SANTOS SOLANO RÉU: SIDNEI FRUTUOSO DA SILVA *41.***.*28-85, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, WHIRLPOOL S.A Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
 
 O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
 
 Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
 
 Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
 
 Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
 
 Além disso, o Enunciado Jurídico Cível nº 1.1 permite a aplicação subsidiária do CPC à Lei nº 9.099/95, e o julgamento antecipado da lide está em consonância com os princípios da economia processual e da celeridade, gizados no art. 2º da lei acima referida.
 
 Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            27/11/2024 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 00:22 Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 00:22 Transitado em Julgado em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 00:22 Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 02/10/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 00:05 Publicado Intimação em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 15:00 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/09/2024 12:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2024 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2024 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 17:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2024 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 17:00 Outras Decisões 
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                                            23/08/2024 10:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/08/2024 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 00:14 Decorrido prazo de SIDNEI FRUTUOSO DA SILVA *41.***.*28-85 em 22/08/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 20:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/07/2024 12:53 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2024 00:04 Publicado Intimação em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 11:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2024 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/05/2024 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 16:47 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            30/04/2024 17:22 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            29/04/2024 14:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2024 14:04 Audiência Conciliação realizada para 26/04/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            29/04/2024 14:04 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/04/2024 18:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2024 20:11 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/04/2024 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2024 15:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2024 15:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2024 15:56 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/03/2024 15:56 Audiência Conciliação designada para 26/04/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            21/03/2024 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Rauph de Almeida Lemos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 17:30