TJRJ - 0822613-22.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0822613-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA ROCHA CUSTODIO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o julgamento dos REsps 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP ao rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 1.036 e seguintes do CPC, sendo a questão submetida a julgamento para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos (Tema Repetitivo 1264) e determinado a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, SUSPENDO o processo até posterior decisão do STJ.
Anote-se a suspensão no sistema e por enquadrar-se o caso em comento na hipótese do artigo 198 do Código de Normas - Parte Judicial deste E.
Tribunal, alterado pelo Provimento CGJ nº 36/2023, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
26/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:53
Outras Decisões
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29/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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27/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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