TJRJ - 0843398-92.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:17
Baixa Definitiva
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27/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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06/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 03:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 03:10
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 03:10
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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21/01/2025 16:16
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/01/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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18/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 01:00
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0843398-92.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMIR DOS SANTOS AGOSTINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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23/11/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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