TJRJ - 0838175-61.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:46
Baixa Definitiva
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16/12/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 17:46
Baixa Definitiva
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16/12/2024 17:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/12/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:56
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0838175-61.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO LUIZ SANTIAGO DA SILVA RÉU: JUVO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., DAYCOVAL D217 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram a parte autora e o primeiro réu JUVO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Outrossim, homologo a desistência em relação ao corréu DAYCOVAL D217 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VII, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/11/2024 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 13:10
Homologada a Transação
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22/11/2024 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:16
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/11/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 11:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/11/2024 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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