TJRJ - 0822800-44.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:05
Publicação
-
10/09/2025 16:46
Inclusão em pauta
-
13/08/2025 16:16
Mero expediente
-
23/07/2025 15:07
Conclusão
-
15/07/2025 12:11
Confirmada
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0822800-44.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0822800-44.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00241537 APELANTE: ANDREA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: DR(a).
JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO OAB/MG-120370 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JUAN LUIZ SOUZA VAZQUEZ DESPACHO: À Embargada. -
03/07/2025 18:05
Mero expediente
-
27/05/2025 17:18
Conclusão
-
27/05/2025 17:17
Documento
-
19/05/2025 12:39
Confirmada
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0822800-44.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0822800-44.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00241537 APELANTE: ANDREA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: DR(a).
JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO OAB/MG-120370 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JUAN LUIZ SOUZA VAZQUEZ Ementa: Ementa: Direito Administrativo.
Apelação Cível.
Servidor Público.
Professor.
Piso Salarial Nacional.
Diferenças Remuneratórias.
Lei nº 11.738/2008.
Recurso Provido.I.
Caso em exame: 1.
Apelação cível interposta por servidora aposentada no cargo de Professor II contra sentença que julgou improcedente o pedido de recálculo de seus proventos com base no piso salarial nacional do magistério, instituído pela Lei nº 11.738/2008.II.
Questão em discussão: 2.
O recurso discute: (i) a aplicação do piso salarial nacional do magistério aos servidores aposentados sob o regime de paridade; (ii) a proporcionalidade do piso para docentes com carga horária inferior a 40 horas semanais; (iii) a possibilidade de incidência do piso nacional nos proventos de aposentadoria; e (iv) a obrigatoriedade de adequação dos vencimentos pela Administração Pública.III.
Razões de decidir: 3.
A Constituição Federal (art. 206, VIII) e a Lei nº 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 4.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 911, reconheceu a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional na remuneração dos professores, desde que prevista na legislação local. 6.
A jurisprudência do STJ e do STF reafirma a necessidade de cumprimento do piso salarial do magistério, mesmo em face de limitações orçamentárias dos entes federativos. 7.
Correção monetária e juros de mora devem seguir os critérios estabelecidos no Tema 810 do STF e no Tema 905 do STJ, aplicando-se a taxa SELIC a partir de 08/12/2021.IV.
Dispositivo e tese: 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "A Lei nº 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida.
Os servidores aposentados sob o regime de paridade têm direito à adequação de seus proventos ao piso nacional." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 206, VIII; Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 3º; Lei Municipal nº 6.433/2018.
Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível nº 0304007-22.2021.8.19.0001, Rel.
Des.
José Acir Lessa Giordani; STF, ADI 4.167/DF; STJ, Tema 911.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/05/2025 15:28
Documento
-
14/05/2025 14:23
Conclusão
-
14/05/2025 13:00
Provimento
-
30/04/2025 14:12
Confirmada
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 16:51
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 19:56
Mero expediente
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 11:04
Conclusão
-
27/03/2025 11:00
Distribuição
-
27/03/2025 09:02
Remessa
-
27/03/2025 09:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801129-65.2023.8.19.0076
Igor Fernandes Quintans
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luciano Fernandes Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 14:24
Processo nº 0861811-20.2024.8.19.0021
Igor Silva de Oliveira
Super 25 Comercio Eletronico de Oculos E...
Advogado: Igor Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 11:46
Processo nº 0822624-91.2022.8.19.0209
Banco Santander (Brasil) S A
Bar Posto 12 Eireli
Advogado: Danielle de Freitas Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2022 18:02
Processo nº 0800172-98.2022.8.19.0076
Jose Pereira da Luz Filho
Jonatas dos Santos Silva
Advogado: Jhoni Brochado dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2022 17:17
Processo nº 0822800-44.2024.8.19.0001
Andrea Alves dos Santos
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 11:39