TJRJ - 0802437-32.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de FLAVIO DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 Ato Ordinatório Processo: 0802437-32.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO DE CARVALHO RÉU: BANCO PAN S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO BONITO, 20 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
20/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:06
Outras Decisões
-
09/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO DE CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/11/2024 03:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
30/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0802437-32.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO DE CARVALHO RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de embargos à execução propostos por BANCO PAN S.A. em face de FLÁVIO DE CARVALHO, em que alega excesso de execução.
Alega, ainda, ausência de intimação pessoal.
Afirma o embargante que o STJ pacificou entendimento através da Súmula nº 410 de que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Inicialmente, cumpre destacar que o cumprimento de obrigação de fazer nos Juizados Especiais Cíveis independe de intimação pessoal da parte, conforme entendimento firmado em reunião da COJES de 26/3/2012, nos seguintes termos, in verbis: ". 13) Ficou deliberado que a intimação, nos casos de obrigação de fazer, será contada da leitura da sentença.
Apenas nos casos em que for aplicada a revelia será obrigatória a intimação pessoal.".
Compulsando os autos verifico que não cabe qualquer alegação de desproporcionalidade do valor da multa.
Isso porque as astreintes foram fixadas em valor razoável e o valor total da multa só alcançou patamar elevado em razão do total descaso da executada em cumprir a ordem judicial.
O valor está sujeito à responsabilidade do devedor e será tanto maior quanto for sua desídia.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos.
Noutro giro, não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.
Também se mostra indevida a pretensão de incidência da multa prevista no art. 523 do CPC sobre o valor da multa diária, em razão da configuração de bis in idem.
Assim, fixo a execução no patamar de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado (ID 145674033) da seguinte forma: da quantia de R$ 9.000,00 em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que com poderes para tanto e do valor remanescente em favor do réu.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução.
P.I RIO BONITO, 26 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto -
26/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 19:15
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:30
Outras Decisões
-
23/10/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:14
Outras Decisões
-
24/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO DE CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO DE CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:47
Outras Decisões
-
03/05/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
19/04/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
21/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:58
Outras Decisões
-
06/02/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de FLAVIO DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/01/2024 23:35
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 23:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2024 23:34
Juntada de Projeto de sentença
-
12/01/2024 23:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
26/12/2023 00:17
Recebidos os autos
-
26/12/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO DE CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCOIS RANIERI MENDES FELIX em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
26/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 13:38
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito.
-
24/10/2023 13:38
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/06/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 14:49
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito.
-
22/06/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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