TJRJ - 0820158-71.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, a penhora onlineante o risco de se constringir verba de caráter alimentar.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro em face do executado, devendo o Sr.
OJA cumpridor da diligência observar as limitações legais decorrentes da proteção jurídica conferida ao bem de família, bem como as suas exceções (como, por exemplo, os móveis em duplicidade que guarnecem o imóvel residencial).
O exequente poderá acompanhar, devendo para tanto agendar com o Oficial de Justiça tão logo seja expedido o mandado. -
11/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:13
Outras Decisões
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10/07/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 17:00
Expedição de Informações.
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05/12/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Cite-se o executado (art. 829, caput do CPC/2015) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar proposta de acordo,sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de penhora portas adentro.
Efetuada a penhora, intime-se para apresentação de embargos, ficando dispensada a audiência prevista no art. 53, § 1º da Lei 9.099/95. -
27/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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14/11/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 17:26
Expedição de Informações.
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20/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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