TJRJ - 0958101-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS DE PAULA MANELICHI em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958101-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DE PAULA MANELICHI RÉU: CLARO S.A. 1.
PARA APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DETERMINO QUE O AUTOR APRESENTE CÓPIA COMPLETA/INTEGRAL DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IRPF ENTREGUE À RFB.
PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 2.
CONSIDERANDO QUE OS SERVIÇOS CONTRATADOS PODEM SER REPUTADOS COMO ESSENCIAIS, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA PARA DETERMINAR QUE O RÉU RESTABELEÇA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELO AUTOR NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00. 3.
INDEPENDENTE DE CUMPRIMENTO DO ITEM “1”, EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO COM URGÊNCIA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO. 4.
CITE-SE DESDE LOGO O RÉU. 5.
AUTORIZO QUE O CHEFE DA SERVENTIA ASSINE O MANDADO. 6.
PUBLIQUE-SE NO DJEN.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
SERGIO WAJZENBERG Juiz Titular -
27/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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