TJRJ - 0940722-43.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:44
Baixa Definitiva
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30/01/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de SILVANA DE ARAUJO SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0940722-43.2023.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FELIX DAVID BALASSIANO, ROSANE GURVITZ BALASSIANO RÉU: DENISE MENDES VIEIRA, MARIZE ANDRADE GUERRA DE ALBUQUERQUE MELO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueis e acessórios da locação, proposta por FELIX DAVID BALASSIANO e ROSANE GURVITZ BALASSIANO, em face de DENISE MENDES VIEIRA e MARIZE ANDRADE GUERRA DE ALBUQUERQUE MELO, em que a parte autora, requereu, em id. 135300754, a desistência da ação, sendo desnecessário o consentimento da parte ré, eis que ainda não citada, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, JULGANDO EXTINTO o processo, com base no art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, na forma do artigo 90 do CPC, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias, sob de inscrição na dívida ativa.
Sem Honorários.
Certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Não recolhidas, inscreva-se na Dívida Ativa e arquive-se sem baixa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
26/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:37
Extinto o processo por desistência
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13/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIZE ANDRADE GUERRA DE ALBUQUERQUE MELO em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de DENISE MENDES VIEIRA em 15/08/2024 23:59.
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10/08/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de SILVANA DE ARAUJO SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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