TJRJ - 0805948-65.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
20/07/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:56
Outras Decisões
-
17/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:53
Outras Decisões
-
15/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:04
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 14:30
Juntada de Informações
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:18
Juntada de Informações
-
09/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:28
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:38
Juntada de Informações
-
24/03/2025 12:43
Juntada de Informações
-
17/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805948-65.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXWEL FERREIRA WALDHELM RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – Índice 158044111: a parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento. 2 – A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4 - Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão de R$ 1.859,88 (mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), suficiente para três meses de tratamento, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente. 6 – Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pela parte autora, conforme aviso n º 38/2020, devendo a parte autora comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de dez dias. 7 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 8 - Os requerimentos de busca e apreensão de valores para aquisição de medicamentos deverão ser instruídos com três orçamentos de farmácias de rede nacional.
Intime-se a parte autora. 9 – Índice 119797573: diante das manifestações dos réus (índices 140024455 e 148361616) e do Ministério Público (índice 138631743), acolho a prestação de contas. 10 – Intime-se a parte autora para apresentar a prestação de contas comprovando a utilização do valor bloqueado (índice 137590211) para a aquisição dos medicamentos, sob pena de indeferimento de novos pedidos de bloqueio. 11 - Índice 113102778: intime-se a parte autora para atender o Ministério Público, devendo juntar aos autos laudo médico fundamentado e circunstanciado, expedido por médico que assiste o autor, da imprescindibilidade ou necessidade do insumo, com indicação das moléstias que a acomete, assim como a ineficácia, para o tratamento, de eventual substituto terapêutico fornecido pelo SUS.
NOVA FRIBURGO, 27 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
27/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ALEXSANDRE DA COSTA ERTHAL em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:53
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 04:49
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:28
Outras Decisões
-
14/12/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/08/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAXWEL FERREIRA WALDHELM - CPF: *61.***.*28-22 (AUTOR).
-
06/07/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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