TJRJ - 0820450-44.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820450-44.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA EXECUTADO: ELOANE DA SILVA BARROS 1- HOMOLOGO O ACORDO E SUSPENDO A EXECUÇÃO PELO PRAZO ACORDO. 2- INT.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:05
Outras Decisões
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06/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 13:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:46
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:04
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELOANE DA SILVA BARROS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/01/2025 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 21:50
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820450-44.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA EXECUTADO: ELOANE DA SILVA BARROS 1- À parte autora sobre proposta de acordo na petição do id. 158488569. -Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 3-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 4-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 5- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/11/2024 18:08
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 17:48
Juntada de petição
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05/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ELOANE DA SILVA BARROS em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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