TJRJ - 0844217-11.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:42
Outras Decisões
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
212345153 -
30/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:11
Expedição de Alvará.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de NIVIA REGINA WOOD VIEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:11
Outras Decisões
-
25/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 02:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line. -
30/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:08
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de NIVIA REGINA WOOD VIEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
21/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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07/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 01:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844217-11.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVIA REGINA WOOD VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos, defiro a tutela antecipada para determinar que a ré se abstenha de cortar o fornecimento de energia elétrica da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 04:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 04:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 04:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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