TJRJ - 0832805-19.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832805-19.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA FRANCA MENDES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Às partes sobre a proposta de honorários de id 211902768.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
18/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:38
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
30/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832805-19.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA FRANCA MENDES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Existe documentos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pela autora, sendo que a urgência decorre da própria essencialidade e natureza do serviço de água, bem indispensável à vida humana.
A autora reclama de contas com valores que excedem de forma anormal a média de consumo regular do imóvel, não havendo, em um primeiro momento, fatores que pudessem justificar essa significativa alteração.
Evidente que os fatos devem ser aprofundados e garantido à ré o direito de defesa de forma ampla e a possibilidade de demonstrar a legalidade das cobranças.
Mas, em sede de cognição sumária, entendo presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para conceder a tutela provisória requerida, pois a autora não pode aguardar o julgamento do mérito, sob pena de perecimento do próprio direito.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência determinando que a ré se abstenha de interromper o serviço de água da autora (em relação às contas impugnadas no processo) até posterior decisão judicial. 3 - Cite-se e intime-se a ré pela via eletrônica para que ofereça resposta em dias e dê cumprimento à decisão.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
26/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824482-13.2024.8.19.0202
Fernanda Coriolano Maia
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 11:31
Processo nº 0855000-75.2022.8.19.0001
Associacao dos Lojistas e Revendedores D...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andre Luiz Anet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 18:52
Processo nº 0801569-65.2024.8.19.0031
Emanoel da Motta dos Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Caroliny Figueiredo de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 13:36
Processo nº 0829394-65.2024.8.19.0004
Sandra Regina Alves do Nascimento Arraio...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 15:03
Processo nº 0944037-45.2024.8.19.0001
Roberta Roma Serra
Neyde Braga Roma
Advogado: Rodrigo da Silva de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 18:49