TJRJ - 0803727-68.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE PAULA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:09
Baixa Definitiva
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02/12/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE PAULA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803727-68.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE PAULA EXECUTADO: JEFERSON PATRICK ROSA DE MORAES Trata-se os presentes autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial fundada em cheque.
Com a inicial constante no id. 115240565, vieram os documentos nos ids. 115240575 a 115240588.
Ocorre que o endereço do banco sacado referente ao cheque que lastreia a presente execução fica no Município de São João Del Rei- MG (Id.115240588).
Dessa forma, o foro competente para execução é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada.
Ademais, após intimado para esclarecer a interposição da presente ação nesta Comarca, o exequente manifestou-se no id. 122230757, pugnando pelo declínio do processo à Comarca de São João Del Rei/MG.
Assim, reconheço a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da presente ação e DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DEL REI/MG.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos com urgência.
BARRA MANSA, 26 de novembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
26/11/2024 14:01
Expedição de Informações.
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26/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:29
Declarada incompetência
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26/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE PAULA em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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