TJRJ - 0810268-54.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 00:10
Baixa Definitiva
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09/02/2025 00:10
Arquivado Definitivamente
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09/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JUAREZ BRUM SOARES em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0810268-54.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ BRUM SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA - RJ201233 ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE ESPOSITO DE SOUZA JUNIOR - RJ241658 RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Sentença Trata-se de demanda ajuizada por JUAREZ BRUM SOARES em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, na qual pleiteia cancelamento do TOI 10896915 e de suas cobranças vinculadas ao cadastro do autor; restituição em dobro do valor pago indevidamente; pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de dano moral.
Ajuizada a demanda, foi intimado o autor para emendar a petição inicial, a fim de adequar o polo ativo, tendo em vista a morte da parte que figura como titular das contas de energia ora questionadas. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Conforme se verifica na certidão de i. 150008716, a parte autora deixou de cumprir determinação deste Juízo no sentido de adequar o polo ativo da demanda.
No caso vertente, em atenção à norma legal, observo que a parte foi validamente intimada a regularizar a petição inicial, tendo, contudo, permanecido inerte.
Assim, a extinção do processo é medida que se impõe "ex vi legis".
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, II c/c artigo 485, I do Código de Processo Civil.
Condeno o(s) autor(es) nas custas processuais devidas, observada a gratuidade que ora lhe defiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
MACAÉ, 26 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
26/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:30
Indeferida a petição inicial
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15/10/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JUAREZ BRUM SOARES em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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