TJRJ - 0806395-79.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO DA FONTE em 21/01/2025 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0806395-79.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA BARAUNA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
27/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de VERONICA BARAUNA DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO DA FONTE em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA BARAUNA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*32-82 (AUTOR).
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12/08/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO DA FONTE em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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