TJRJ - 0806655-42.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MARILENE MARTINS QUIRINO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de FELIPE RHAMNUSIA DE LIMA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO NAVARRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FELIPE RHAMNUSIA DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MARILENE MARTINS QUIRINO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO NAVARRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FELIPE RHAMNUSIA DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MARILENE MARTINS QUIRINO em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0806655-42.2022.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INVENTARIANTE: ESPOLIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE AUGUSTO DIAS MARTINS RÉU: CARLOS MANOEL DIAS MARTINS I - Recebo os embargos de declaração opostos no index 88695430e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso para sanar a omissão existente na sentença de index 86717284, no que se refere à ausência de condenação do réu em honorários de sucumbência, passando a parte dispositiva da sentença a ter a seguinte redação: “Diante do exposto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I do CPC para decretar a extinção do condomínio referente ao veículo FORD ano 1929, RENAVAM 301685290, placa LGZ1929 (placa antiga KY1929/RJ), chassi 1444753.
Determino a realização de perícia a fim de que seja apurado o valor do bem para posterior alienação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, sendo certo que o mesmo deverá corresponder ao valor do automóvel FORD mencionado na inicial".
No mais, permanece a sentença como lançada.
Registro, contudo, que a devida retificação do valor atribuído à causa somente poderá ser realizada após a avaliação do automóvel mencionado acima, a ser realizada pela perícia determinada, quando então será apurado o valor do bem.
II - Considerando que no feito em apenso (0807003-60.2022.8.19.0207) também foi determinada a realização de perícia para a avaliação do valor do veículo FORD ano 1929, RENAVAM 301685290, placa LGZ1929 (placa antiga KY1929/RJ), chassi 1444753, e tendo em vista que as partes concordaram com a utilização do laudo pericial a ser elaborado no mencionado processo como prova emprestada, acolho a impugnação aos honorários periciais de index 114086588, devendo ser observado pelo perito o valor dos honorários fixados e homologados nos autos nº. 0807003-60.2022.8.19.0207, no index 136977551, sendo esta a única verba honorária a ser recebida pela elaboração do laudo pericial.
III - Aguarde-se a perícia técnica determinada nos autos em apenso.
IV - Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO NAVARRO em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 00:12
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO NAVARRO em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de FELIPE RHAMNUSIA DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO DE MELLO NAVARRO em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de FELIPE RHAMNUSIA DE LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/04/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:41
Outras Decisões
-
15/04/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de IVSON MARQUES em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 22:48
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DIAS MARTINS em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:16
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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