TJRJ - 0826763-27.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:13
Juntada de petição
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:13
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826763-27.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA NASCIMENTO RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1) Na forma do Art. 330, §2º, CPC, ao autor para emendar a peça inicial para discriminar as obrigações contratuais que pretende controverter; 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Não há fórmula matemática que permita um hipossuficiente econômico adquirir um veículo nos moldes apresentados e vir a juízo alegar impossibilidade de pagamento das custas processuais.
Com efeito, uma vez que o autor assume obrigação de pagar 48 prestações mensais no valor de R$ 1.490,00, referentes à aquisição de veículo, sem contar despesas de manutenção, combustível e imposto, não pode ser considerado hipossuficiente nos termos da lei.
Inteligência extraída da Súmula n.º 288 do E.
TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.".
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Por conseguinte, ao autor para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, na forma do art.290 CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA NASCIMENTO - CPF: *50.***.*81-04 (AUTOR).
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27/11/2024 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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