TJRJ - 0815044-28.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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19/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 05:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0815044-28.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AQUILA EVEN RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS BARRETO DA SILVA A parte autora junta minuta de acordo assinada por seu(sua) advogado(a) e pela parte ré, não citada, e requer a sua homologação.
Em que pese a celebração de composição amigável, não houve juntada de minuta de acordo com assinatura do patrono da ré.
Certo é que a parte devedora sequer chegou a integrar a presente lide, comprometendo não só a angularizaçãoda relação processual, como ferindo o seu direito constitucional ao contraditório, conforme o disposto no art. 239 do CPC.
Embora a lei civil não exija a presença de advogado para firmar o acordo, a lei processual exige que, em juízo, a parte seja representada por advogado legalmente habilitado (art. 103, CPC), especialmente em demanda onde fica evidente a vulnerabilidade de uma das partes.
Certo é que se a parte ré pretende a homologação via judicial, há necessidade de patrono para dar efeitos jurídicos processuais ao acordo trazido.
Desta feita, venha minuta de acordo com assinatura da parte ré e de patrono que a oriente sobre os termos do acordo no momento da celebração.
Prazo de 30 dias, sob pena de extinção por falta de interesse superveniente.
Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
27/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARRETO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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15/09/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 05:13
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 06:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de AQUILA EVEN RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2024 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:44
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2022 12:32
Conclusos ao Juiz
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26/08/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2022 13:49
Conclusos ao Juiz
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22/07/2022 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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