TJRJ - 0805890-89.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/12/2024 00:57 Baixa Definitiva 
- 
                                            19/12/2024 00:57 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            19/12/2024 00:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/12/2024 00:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/12/2024 00:47 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59. 
- 
                                            19/12/2024 00:47 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59. 
- 
                                            02/12/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/12/2024 11:30 Publicado Sentença em 28/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 11:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
- 
                                            27/11/2024 00:00 Intimação | | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0805890-89.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIANA MONTEIRO BARROS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELAINE FEIJO DA SILVA - RJ133979 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sentença Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, conforme disposições do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil, proposto em face da Fazenda Pública.
 
 Conforme se detrai, após regular atividade executiva no bojo deste processo, a obrigação contida na sentença/acórdão foi integralmente cumprida. É o relatório.
 
 FUNDAMENTO e DECIDO.
 
 Dispõe o artigo 924 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à fase de cumprimento de sentença, que "extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação".
 
 Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação.
 
 Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução.
 
 Sem custas e taxa judiciária remanescentes, tendo em vista a isenção prevista em Lei ao executado.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
 
 P.R.I.
 
 MACAÉ, 25 de novembro de 2024.
 
 Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
- 
                                            26/11/2024 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/11/2024 13:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/11/2024 13:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            14/11/2024 12:34 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/11/2024 12:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/11/2024 12:32 Juntada de carta 
- 
                                            13/11/2024 10:32 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            11/11/2024 14:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/11/2024 14:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/10/2024 10:36 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            14/10/2024 19:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/10/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/10/2024 00:17 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024 23:59. 
- 
                                            08/10/2024 00:17 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024 23:59. 
- 
                                            25/09/2024 00:09 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2024 23:59. 
- 
                                            16/09/2024 12:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2024 15:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/09/2024 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/09/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/09/2024 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/09/2024 07:58 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/09/2024 00:07 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024 23:59. 
- 
                                            08/09/2024 00:07 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024 23:59. 
- 
                                            15/08/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/08/2024 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/08/2024 14:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/08/2024 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/08/2024 17:35 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/08/2024 01:00 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024 23:59. 
- 
                                            28/07/2024 00:06 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024 23:59. 
- 
                                            23/07/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2024 14:44 Juntada de carta 
- 
                                            15/07/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2024 17:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/07/2024 14:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2024 00:11 Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2024 23:59. 
- 
                                            18/06/2024 00:11 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2024 23:59. 
- 
                                            22/05/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/02/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/02/2024 00:42 Publicado Intimação em 06/02/2024. 
- 
                                            06/02/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
- 
                                            02/02/2024 20:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/02/2024 20:01 Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            30/01/2024 14:47 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/01/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/01/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/01/2024 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/11/2023 13:41 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/11/2023 13:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/08/2023 03:21 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2023 23:59. 
- 
                                            09/08/2023 13:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/07/2023 11:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/07/2023 14:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2023 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/07/2023 15:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/07/2023 15:53 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILIANA MONTEIRO BARROS - CPF: *94.***.*78-04 (EXEQUENTE). 
- 
                                            06/07/2023 11:40 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/06/2023 15:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/06/2023 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/06/2023 14:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/06/2023 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/06/2023 17:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            14/06/2023 17:06 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/06/2023 17:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/06/2023 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819455-49.2024.8.19.0202
Wilson Andre Vasconcelos de Andrade
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Soraya Conceicao Teixeira Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2024 21:56
Processo nº 0819685-91.2024.8.19.0202
Daniella do Nascimento Ferreira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Clecio Ferreira de Souza Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 16:24
Processo nº 0819036-29.2024.8.19.0202
Ivanise do Carmo Pereira
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 22:05
Processo nº 0870394-88.2023.8.19.0001
Eduardo Trindade Martins
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 09:35
Processo nº 0838945-48.2024.8.19.0205
Banco Bradesco SA
Ricardo Torres
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 13:49