TJRJ - 0827896-44.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827896-44.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA FERREIRA DA SILVA BARBALHO RÉU: LIGHT S/A Chamo o feito à ordem.
O advogado da parte autora, no momento da distribuição da petição inicial, acostou petição referente a outra demanda, em que figurava como autor Celso André Paiva, e tinha por objeto o TOI de nº 10002331.
A diligente serventia verificou a irregularidade e intimou o advogado a regularizar sua petição inicial, o que foi feito pelo advogado no id. 74803634, antes mesmo do despacho liminar positivo.
Sucede que a referida petição não foi recebida como emenda e foi expedido mandado eletrônico de citação (id. 114934155), em que não é possível aferir qual contrafé acompanhou o mandado.
Certo é que o imbróglio ocasionou prejuízo ao direito de defesa do réu, eis que, como se verifica da contestação, a parte ré contestou aos termos da petição inicial original, referindo-se ao autor Celso André Paiva e ao TOI de nº 10002331.
Diante do exposto, DECLARO a nulidade dos atos processuais a contar da citação do réu.
RECEBO a emenda à petição inicial acostada ao id. 74803634.
Anote-se o que couber.
Após, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para contestar à demanda emendada no prazo de 15 dias.
Intimem-se todos.
Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
27/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:34
Recebida a emenda à inicial
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26/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLA PEREIRA BATISTA em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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