TJRJ - 0818864-87.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ROGERIO LUIZ BRANDAO SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 Processo: 0818864-87.2024.8.19.0008 AUTOR: ROGERIO LUIZ BRANDAO SILVA RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Ato Ordinatório Contestação tempestiva; À parte autora em réplica; Sem prejuízo, às partes objetivamente em provas no prazo de 15 dias.
EDVANDER DE SOUZA LIMA -
20/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ROGERIO LUIZ BRANDAO SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:50
Publicado Mandado em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0818864-87.2024.8.19.0008 1) Defiro JG ao autor.
Anote-se. 2) A concessão de tutela de urgência sem a prévia instauração do princípio do contraditório é medida excepcional.
Com efeito, conforme se infere das alegações da inicial, bem como documentos trazidos pelo demandante, o nome do autor não foi efetivamente incluído nos cadastros de proteção ao crédito, tampouco a dívida é passível de consulta por terceiros, tendo em vista que inserido em mera plataforma de negociação.
O documento de id. 150797533 é suficientemente claro nesse sentido.
Deve ser ressaltado que sequer é possível determinar nessa incipiente fase processual se a simples existência da dívida esteja afetando negativa e decisivamente o "score" de crédito do autor.
Por fim, tem-se que a mera negativação do nome da parte não autoriza a concessão da tutela, senão quando demonstrada precisa e concretamente a existência de perigo de dano à parte irreparável ou de difícil reparação em razão da manutenção do apontamento desabonador.
Logo, mister se faz conhecer os argumentos da parte ré para fins de convencimento do Juízo.
INDEFIRO, pois, a tutela antecipada. 3) No mais, considerando o desinteresse do autor na designação de audiência, bem como: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), Reservo para o momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se.
Prazo de resposta: 15 dias úteis.
Prossiga-se sob o rito comum, tal como previsto no CPC/2015.
BELFORD ROXO, 29 de outubro de 2024.
GLAUBER BITENCOURT SOARES DA COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO LUIZ BRANDAO SILVA - CPF: *28.***.*61-77 (AUTOR).
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18/10/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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