TJRJ - 0828885-25.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO RASGA LIMA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO RASGA LIMA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO RASGA LIMA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828885-25.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO ANDRE INOCENCIO FIRMINO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
I.
Defiro JG.
Anote-se onde couber.
II.
Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015) reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
26/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:28
Outras Decisões
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26/11/2024 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO ANDRE INOCENCIO FIRMINO - CPF: *54.***.*21-09 (AUTOR).
-
25/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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