TJRJ - 0824540-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 01:38 Decorrido prazo de THIAGO D AVILA MELO FERNANDES em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:38 Decorrido prazo de JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:38 Decorrido prazo de FELIPE DAVILA MELO PAIXAO FILHO em 22/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 00:39 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            29/06/2025 00:38 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            29/06/2025 00:38 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            29/06/2025 00:38 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            29/06/2025 00:38 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0824540-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFEU CAVARARO MARTINS RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Especifiquem os meios de prova a produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos que indicar, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
 
 Após, certificados, conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
 
 DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
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                                            25/06/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 08:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/04/2025 00:25 Decorrido prazo de THIAGO D AVILA MELO FERNANDES em 04/04/2025 23:59. 
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                                            06/04/2025 00:25 Decorrido prazo de JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES em 04/04/2025 23:59. 
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                                            06/04/2025 00:25 Decorrido prazo de FELIPE DAVILA MELO PAIXAO FILHO em 04/04/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 00:28 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:28 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            13/03/2025 00:28 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 13:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 13:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/11/2024 21:47 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0824540-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFEU CAVARARO MARTINS RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS 1.
 
 Ciente da notícia da manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à parte autora e do recolhimento das custas e taxa judiciária (ID 158577264). 2.
 
 Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do Código de Processo Civil); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º do Código de Processo Civil); deixo, ao menos, por ora, de designar audiência de conciliação/mediação, subordinando-a à superveniente manifestação favorável pela parte ré. 3.
 
 Cite-se, fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 335, I, do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, se requerida a gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
 
 TJERJ); (g) cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
 
 Publique-se RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
 
 DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
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                                            27/11/2024 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 13:37 Outras Decisões 
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                                            27/11/2024 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 00:13 Decorrido prazo de THIAGO D AVILA MELO FERNANDES em 28/08/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 00:13 Decorrido prazo de JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES em 28/08/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 00:13 Decorrido prazo de FELIPE DAVILA MELO PAIXAO FILHO em 28/08/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2024 12:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2024 12:51 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 00:16 Decorrido prazo de THIAGO D AVILA MELO FERNANDES em 26/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 00:16 Decorrido prazo de JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES em 26/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 00:16 Decorrido prazo de FELIPE DAVILA MELO PAIXAO FILHO em 26/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 19:48 Não recebido o recurso de ALFEU CAVARARO MARTINS - CPF: *66.***.*78-72 (AUTOR). 
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                                            12/06/2024 16:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2024 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2024 00:09 Decorrido prazo de THIAGO D AVILA MELO FERNANDES em 29/05/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 00:09 Decorrido prazo de JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES em 29/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 16:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/04/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 18:23 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALFEU CAVARARO MARTINS - CPF: *66.***.*78-72 (AUTOR). 
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                                            18/04/2024 15:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/03/2024 00:29 Decorrido prazo de THIAGO D AVILA MELO FERNANDES em 20/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 01:12 Decorrido prazo de JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES em 19/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2024 11:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/03/2024 12:49 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2024 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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