TJRJ - 0958022-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0958022-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GONCALO DOS SANTOS SILVA RESPONSÁVEL: DAIANE DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
Especifiquem os meios de prova a produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos que indicar, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Após, certificados, conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GONCALO DOS SANTOS SILVA - CPF: *87.***.*45-15 (AUTOR).
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06/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0958022-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GONCALO DOS SANTOS SILVA RESPONSÁVEL: DAIANE DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. 1.
Regularize a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser apresentada procuração assinada fisicamente pela curadora, certo, ainda, que o endereço informado na procuração diverge do informado na inicial. 2.
Venham, ainda, comprovante de residência do autor e sua curadora, devendo ser esclarecida a propositura da presente ação nesta Comarca, porquanto os documentos juntados até então aos autos denotam que a parte autora reside no Mato Grosso e a ré possui sede em São Paulo. 3.
Além do termo de pobreza jurídica devidamente assinado, se faltante, nos termos do verbete 39 da súmula de jurisprudência predominante deste E.
Tribunal de Justiça, traga, no prazo acima, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: (a) em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque) e cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal do autor e sua curadora; (b) comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal e cópia dos 03 (três) últimos extratos mensais de conta corrente e/ou poupança, em caso de não prestar declaração de IRPF e ausência de vínculo empregatício.
Alternativamente, comprove-se, sob pena de cancelamento da distribuição, o adiantamento das despesas processuais, no mesmo prazo. 4.
Com a juntada ou decorridos, certificados, tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
27/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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