TJRJ - 0817937-36.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:00
Baixa Definitiva
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04/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:59
Baixa Definitiva
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04/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:59
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:20
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817937-36.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA REGINA VIEIRA RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1- Regularize a representação processual conforme requerido em id 159273357; 2-Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 29 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0817937-36.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA REGINA VIEIRA RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 09:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/11/2024 09:30
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 09:30
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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14/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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02/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:25
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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02/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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