TJRJ - 0809909-58.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:46
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARINS VIDROS E ALUMINIOS ltda em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSALIE DOS SANTOS MARTINS DA COSTA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0809909-58.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSALIE DOS SANTOS MARTINS DA COSTA EXECUTADO: MARINS VIDROS E ALUMINIOS LTDA, RODRIGO MARINS DA SILVA 1) Realizada tentativa de bloqueio on line, a mesma foi infrutífera.
J-se o recibo de protocolamento de ordens judiciais obtido no sisbajud. 2) Considerando o teor do inc.
IV do art. 52 da lei nº 9099/95 e o contido no enunciado nº 13.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos Encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que é dispensada nova citação na hipótese de execução por título judicial, E-se carta precatória de penhora de bens intimando-se o devedor para eventual apresentação de embargos querendo, nomeando seu Representante Legal como depositário de bens no caso de o exequente não estar presente no ato.
Deverá o cartório fazer constar da referida carta precatória, informação de que a mesma está sendo expedida face ao resultado negativo da penhora on line. 3) Após, caso efetuada a constrição de bens, diga o credor se há interesse na adjudicação do bem penhorado; em caso negativo, designe-se data para a alienação forçada, intimando-se as partes. 4) Não sendo localizado bem do devedor, I-se o exequente para que no prazo de 10 dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
CABO FRIO, 16 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
16/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MARINS VIDROS E ALUMINIOS ltda em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO Processo: 0809909-58.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALIE DOS SANTOS MARTINS DA COSTA RÉU: MARINS VIDROS E ALUMINIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO MARINS DA SILVA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
CABO FRIO, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:35
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de MARINS VIDROS E ALUMINIOS ltda em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSALIE DOS SANTOS MARTINS DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARINS VIDROS E ALUMINIOS ltda em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ROSALIE DOS SANTOS MARTINS DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0809909-58.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSALIE DOS SANTOS MARTINS DA COSTA RÉU: MARINS VIDROS E ALUMINIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO MARINS DA SILVA HOMOLOGO o Projeto de Sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
CABO FRIO, 27 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
27/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 16:27
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 16:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 00:23
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:23
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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09/10/2024 15:57
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
09/10/2024 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 14:18
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
24/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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