TJRJ - 0810234-79.2023.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 09:00
Juntada de Petição de ciência
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24/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 22:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA SENIR RIBEIRO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:10
Expedição de Informações.
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16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810234-79.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SENIR RIBEIRO RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Primeiramente, menciona-se que este Magistrado tomou posse na titularidade deste Juízo na data de 01/11/2024, sendo este o primeiro contato com os autos.
Fixo como pontos controvertidos a alegada falha na prestação do serviço em razão dos valores cobrados acima da média de consumo d’água da requerente e a presença de danos morais.
Indefiro a produção de prova documental suplementar em razão do requerimento genérico ofender o disposto no art. 435 e parágrafo único do NCPC.
DEFIRO a produção de prova pericial, requerida pela parte autora e nomeio ALINE GOMES RANGEL LUNDSTEDT, CREA-RJ 2009-146462, [email protected], observadas as regras do artigo 156, do NCPC.
Intime-se, por meio eletrônico e e-mail, para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do NCPC.
Ao cartório para comunicação à DGFAJ.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Nos termos Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, não haverá adiantamento de honorários, ressalvado o pagamento de ajuda de custo por ocasião da entrega do laudo pericial.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do NCPC.
Ao SAAE, em 30 dias, para juntada aos autos do histórico de consumo do imóvel a partir de 2015. Ônus da prova na forma do art. 373, I e II, CPC/15.
Indefiro a inversão do ônus requerida em razão da ausência de verossimilhança das alegações já pontuada no id. 109489173.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 28 de março de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
12/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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02/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Ato Ordinatório Processo: 0810234-79.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SENIR RIBEIRO RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Salvo melhor entendimento, as guias de depósitos judiciais quitadas, apresentadas junto ao marcador 138805459 parecem estar em desalinho com o determinado na decisão de marcador 109489173, a qual (mantida em sede de agravo de instrumento) considerou como verdadeira média de consumo da parte autora o montante de 20m³, bem como com a decisão de marcador 109096245 (a qual determinava o depósito integral dos valores das faturas conestadas e das demais a serem impugnadas pela parte autora no curso do processo).
Ante o exposto, deixo por ora, de dar cumprimento ao antepenúltimo parágrafo da r. decisão. À parte autora para os esclarecimentos que se fizerem necessários, mormente quanto à natureza / motivo dos depósitos apresentados.
Sem prejuízo, às partes para que relatem as provas que desejam produzir no prazo de 15 dias.
BARRA MANSA, 26 de novembro de 2024.
DIHNY CARVALHO ALVES MASCARENHAS -
26/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:18
Expedição de Acórdão.
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14/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:14
Outras Decisões
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27/03/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:18
Outras Decisões
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26/03/2024 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SENIR RIBEIRO - CPF: *11.***.*81-97 (AUTOR).
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25/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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