TJRJ - 0804820-64.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:36
Baixa Definitiva
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21/03/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804820-64.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS PRAZERES SIMPLICIO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista a inércia do(a) autor(a) por mais de 30 (trinta) dias; considerando que ele(a) deixou de praticar o ato processual que lhe competia no prazo de 5 (cinco) dias, apesar de pessoal e regularmente intimado(a) para tanto; tendo em conta, por fim, que o(a) réu(ré) não se manifestou sobre a extinção do processo por abandono da causa pelo(a) autor(a) (artigo 485, § 6º, CPC), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III c/c §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 485, § 2º, segunda parte, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Condeno o(a) autor(a) a pagar honorários advocatícios ao advogado do(a) réu(ré) (artigos 85, capute 485, § 2º, segunda parte, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 25 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/11/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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04/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 08/02/2024 23:59.
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07/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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