TJRJ - 0803217-62.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/02/2025 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:01
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA MORAES em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803217-62.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO FERREIRA MORAES RÉU: AGUAS DE NOVA FRIBURGO LTDA Sentença Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, índice 150544858, contra sentença homologada nos autos, os quais foramcontrarrazoados pela parte ré, índice 153790092.
Diante da tempestividade tenho que os mesmos merecem ser recebidos.
Alega a parte embargante omissão no julgado eis que não apreciou o pedido de que a empresa ré seja obrigada a realizar as cobranças referentes a ligação da fonte alternativa (nº 0254010533-0) na conta correspondente a esta.
Instada a se manifestar a parte embargada aduz que inexiste previsão contratual ou até mesmo no Decreto 22872/96 para que seja realizada a cobrança de forma apartada da ligação principal.
Em razão de questões sistêmicas, a cobrança é realizada em conjunto.
Passo a análise.
Compulsando os autos verifica-se que, de fato, ocorreu a omissão apontada, pelo que merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração.
A parte ré não apresentou qualquer documento ou contrato que determine que as ligações sejam cobradas em uma mesma conta ou que seja vedada a cobrança em contas diferentes, inclusive emitia conta referente à ligação alternativa com valor R$0,00, conforme índice 112628141.
Do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar o vício reclamado e modificar o julgado para que passe o dispositivo a ostentar a seguinte redação: "Assim, o pedido merece ser julgado parcialmente procedente na forma da fundamentação supra.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Gustavo Ferreira Moraes em face de Águas de Nova Friburgo Ltda., para: 1.
Confirmar a tutela antecipada concedida anteriormente, conforme decisão de ID119846328. 2.
Anular a cobrança no valor de R$ 6.945,02 referente à fatura de março de 2024, declarando-a indevida, devendo a ré se abster de sua cobrança, sob pena de multa equivalente ao valor indevidamente cobrado.
Fica a ré autorizada ao levantamento do valor consignado pelo autor nos autos, de modo a quitar o consumo efetivamente realizado. 3.
Determinar que a parte ré realize a cobrança referente à ligação da fonte alternativa (nº 0254010533-0) na conta correspondente a esta, sob pena de multa no dobro do valor cobrado de forma indevida. 4.
Condenar a ré, Águas de Nova Friburgo Ltda., ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Deixo de condenar a ré ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 12-A à Lei 9.099/95, in verbis: "Art. 12-A - Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.", os prazos processuais em sede de JEC passam a ser contados em dias úteis.
Transitada em julgado esta sentença, e não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o valor devido será acrescido de multa de 10%, conforme o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e não cumprida a obrigação, deverá a parte credora manifestar interesse na execução da sentença.
Certificado o trânsito em julgado, efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução no caso de valor incontroverso, expeça-se mandado de pagamento independentemente de nova conclusão, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se." Ciência aos interessados.
Nova Friburgo, 27 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
27/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DE NOVA FRIBURGO LTDA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 18:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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21/08/2024 18:04
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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26/06/2024 00:34
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de AGUAS DE NOVA FRIBURGO LTDA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/05/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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15/04/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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