TJRJ - 0834264-35.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
19/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:30
Publicado Citação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:30
Publicado Citação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0834264-35.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DO NASCIMENTO LIMA Advogado(s) do reclamante: PRISCILA DA SILVA SIMOES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: LEONARDO FIALHO PINTO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TUTELA Nome da Parte Ré: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Finalidade: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA conforme Despacho em Anexo.
Prazo para resposta: 15 dias da ciência deste mandado. (Art. 335 do CPC) O MM.
Juiz de Direito Dr.(a)MONIQUE ABREU DAVID,MANDAem cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima, que se proceda pela via eletrônica, CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia e aINTIMAÇÃO PARA CUMPRIR A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA.
Acompanha o presente cópia da inicial e cópia do despacho, os quais fazem parte integrando este mandado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas, que ficam integrando este mandado.
Que se cumpra na forma da lei.
Eu, ISABELA DE OLIVEIRA PINHEIROo digitei.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
Aline Barrozo Filippi- Chefe de Serventia Judicial -Matr. 01/26339 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito Advertências: Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios. -
26/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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