TJRJ - 0839426-11.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0839426-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DOS SANTOS ECHAMAYR DA SILVA RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Ação de Procedimento Comum em que as partes noticiam a composição, requerendo a homologação do acordo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, não havendo óbice à homologação pleiteada.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO do ev. 19, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
Ev. 22/26: Dê-se ciência à autora.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
08/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:40
Homologada a Transação
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07/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839426-11.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DOS SANTOS ECHAMAYR DA SILVA RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Requerimento de tutela provisória de urgência visando à inibição de cobranças.
O instituto da tutela de urgência previsto no art. 300 do CPC tem como requisitos a probabilidade do direito da parte requerente, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A partir do que consta nos autos não se verificam elementos para concessão da medida, sendo indispensável a prévia manifestação da parte contrária e a oportunidade de fazer prova acerca da regularidade da contratação.
Assim, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência determinando o regular prosseguimento do feito.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Tendo em vista a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, conforme Ato Normativo TJERJ n. 47 de 22/11/23, com função de assessoramento às Varas Cíveis desta Regional para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito do Consumidor relacionados a contratos firmados com instituições bancárias, nos termos das Resoluções n. 385/21 e n. 398/21, do CNJ, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e ainda, Resolução TJ/OE n. 20/21 que regulamenta a matéria no âmbito do TJERJ, remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias, conforme Ato Normativo TJERJ n. 47/23.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:44
Declarada incompetência
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26/11/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE DOS SANTOS ECHAMAYR DA SILVA - CPF: *21.***.*02-26 (AUTOR).
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21/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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