TJRJ - 0839462-53.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839462-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATASHA DOS SANTOS MOTA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte autora sobre a contestação apresentada, notadamente a respeito de eventuais alegações fundadas no art. 338 (parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado), no art. 340 (incompetência absoluta ou relativa), no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor) e no art. 351 (matérias enumeradas no art. 337), todos do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ao autor sobre manifestação id 30.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
18/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:31
Outras Decisões
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05/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839462-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATASHA DOS SANTOS MOTA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Requerimento de tutela provisória de urgência visando ao restabelecimento do serviço.
O instituto da tutela de urgência previsto no art. 300 do CPC tem como requisitos a probabilidade do direito da parte requerente, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte autora não comprova o adimplemento das faturas ordinárias, não comprovando os requisitos para concessão da medida, uma vez que a interrupção do serviço apenas se legitima em função do adimplemento das faturas ordinárias de consumo.
Assim, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se, para e apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Tendo em vista a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Prestadoras de Serviços Públicos, com função de assessoramento às Varas Cíveis desta Regional para processar e julgar ações judiciais em matéria de Direito do Consumidor relacionados a contratos firmados com empresas prestadoras de serviços públicos, nos termos das Resoluções n. 385/21 e n. 398/21, do CNJ, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e ainda, Resolução TJ/OE n. 20/21 que regulamenta a matéria no âmbito do TJERJ, remetam-se os autos ao 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos, conforme Ato Normativo TJERJ n. 46/23.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:44
Declarada incompetência
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26/11/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATASHA DOS SANTOS MOTA DA SILVA - CPF: *54.***.*70-18 (AUTOR).
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24/11/2024 19:08
Conclusos para decisão
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24/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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