TJRJ - 0803650-72.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:21
Baixa Definitiva
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25/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:21
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RAMALHOTO COLEGIO E CURSO - ENSINO MEDIO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0803650-72.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMALHOTO COLEGIO E CURSO - ENSINO MEDIO LTDA EXECUTADO: JOSE BORGES DA FONSECA NETO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, Decido.
Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e, ademais disso, o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que não foi possível localizar a parte executada no endereço fornecido, vez que houve o retorno negativo, conforme certidão do OJA em ID 135756257.
Intimada a indicar novo endereço a parte autora quedou-se inerte conforme certidão de ID 162128400.
Cabe lembrar que a qualificação do réu e a indicação correta de seu endereço cabem à parte autora.
Inteligência do artigo 319 do CPC e artigo14 da Lei nº 9.099/95.
Descabe, ainda, no sistema processual simplificado dos Juizados Especiais a expedição de ofícios para localização de pessoas, eis que constitui medida morosa que permite a perenização do processo, inviabilizando o funcionamento dos Juizados.
Sendo assim, e levando-se em conta ainda que o artigo 51, parágrafo único da Lei n° 9099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Poderá o demandante, se assim desejar, diligenciar a fim de obter tais informações e, então, ajuizar nova demanda.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com base nos artigos 14 §1º, I e 53 §4º da Lei nº9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após o trânsito em julgado, certificados, dê-se baixa e arquivem-se. > RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/12/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RAMALHOTO COLEGIO E CURSO - ENSINO MEDIO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:46
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803650-72.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMALHOTO COLEGIO E CURSO - ENSINO MEDIO LTDA EXECUTADO: JOSE BORGES DA FONSECA NETO 1 - Ao cartório para que proceda a EXCLUSÃO da prioridade - Juízo 100% digital, certificando-se.
Esclareço a parte autora, que este Juízo não tramita como Juízo 100% Digital, sendo observado nas realizações de audiência os termos estabelecidos na Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023, razão pela qual indefiro o pedido de Juízo 100% Digital cadastrado neste feito. 2 - Ante a ausência de citação, indefiro o requerido (id 151395060).
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe como pretende prosseguir o feito, sob pena de extinção. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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21/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 14:35
Expedição de Informações.
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18/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 17:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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