TJRJ - 0825457-53.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 17:08
Juntada de mandado
-
21/02/2025 17:05
Juntada de mandado
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:31
Juntada de mandado
-
10/02/2025 14:30
Juntada de mandado
-
08/02/2025 12:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/01/2025 19:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:34
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:00
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/12/2024 17:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SOFIA MARINHO AZEVEDO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SORAIA CATARINO MIRANDA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0825457-53.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOFIA MARINHO AZEVEDO, SORAIA CATARINO MIRANDA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Recebo os embargos de declaração ID 146038209 e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SOFIA MARINHO AZEVEDO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SORAIA CATARINO MIRANDA em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de SOFIA MARINHO AZEVEDO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de SORAIA CATARINO MIRANDA em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/09/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
22/08/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/08/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/08/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 18:07
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/06/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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