TJRJ - 0803592-31.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FRANCA BASTOS em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, §2º do NCPC.
Prazo de 05 dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, §1º e §2º do NCPC, nomeando-se o Exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o Exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.
Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, §2º, parte final, do NCPC ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado, representante ou presentante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o(a) Executado(a) de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem a necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:44
Outras Decisões
-
11/03/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:00
Outras Decisões
-
30/01/2024 00:52
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2024 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:55
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO MENDONCA FIGUEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/11/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2023 14:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 14:42
Juntada de Projeto de sentença
-
03/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS VILELA ANTUNES
-
19/10/2023 13:10
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
19/10/2023 13:10
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2023 12:08
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
21/07/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040386-63.2016.8.19.0210
Amanda Pereira de Souza
Viacao Rubanil LTDA
Advogado: Flavio Gomes Bosi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2016 00:00
Processo nº 0803927-50.2023.8.19.0253
Jairo de Magalhaes Pereira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jairo de Magalhaes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 22:57
Processo nº 0805645-82.2023.8.19.0253
Amanda Thomaz Cavalcanti
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jelusa Silva Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 15:03
Processo nº 0812819-93.2021.8.19.0001
Gildeon Bispo dos Santos
Viacao Novo Horizonte LTDA
Advogado: Antonio Jorge Santos Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2021 22:53
Processo nº 0800464-66.2024.8.19.0253
Amanda Rodrigues Dias Leal
Forma Design &Amp; Construcoes LTDA
Advogado: Thiago de Oliveira Dames Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2024 19:51