TJRJ - 0801720-95.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DENISE NUNES DE MOURA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0801720-95.2024.8.19.0042 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DIEGO LUIZ VIVARINI SIMOES, A.
V.
C.
REPRESENTANTE: CLAUDIA PINHEIRO VIVARINI REQUERIDO: GIOVANNA VIVARINI CLAUDINO Trata-se de requerimeto de alvará para recebimento de valores deixados pelo falecimento de GIOVANNA VIVARINI CLAUDINO em 12/08/2023.
Decisão no id 101961587 determinando aos requerentes esclarecimentos , apresentação de certidão negativa de distribuição de inventário e de inexistência de testamento e cerrtidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, perante a Previdência Social (INSS).
Intimados e não atendidas as exigências, foi determinada a intimação pessoal pena de extinção (id 136659928).
Pessoalmente intimada, quedou-se inerte a parte credora (id 150069661). É o relatório.
Decide-se.
O abandono por parte dos requerentes impõe a extinção.
Isto posto, EXTINGUE-SE O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Ausente condenação em despesas processuais e honorários, ante a gratuidade de justiça deferida.
Transitada esta decisão em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.
PETRÓPOLIS, 15 de outubro de 2024.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular -
26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/10/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO VIVARINI em 30/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:10
Juntada de carta
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DENISE NUNES DE MOURA em 07/05/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824633-83.2024.8.19.0038
Edinalva Maria da Silva Bueno
Claro S A
Advogado: Ana Claudia de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2024 15:57
Processo nº 0821544-34.2022.8.19.0002
Durval Henry Souza da Silva
Outsider Turismo LTDA
Advogado: Marcos dos Reis Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2022 23:19
Processo nº 0808944-10.2024.8.19.0002
Diego Silva Galhano
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 16:20
Processo nº 0800099-65.2024.8.19.0009
Adelaide Tardem Philot
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thuanny Dias de Oliveira da Silva Feijo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 16:44
Processo nº 0288422-08.2013.8.19.0001
Irtha Empreendimentos Imobiliarios
Fprf2 Albatroz Fundo de Investimento Mul...
Advogado: Tiago de Oliveira Brasileiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 00:00